Foi publicada a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE Nº 44, de 11 de agosto de 2023, que aprova a versão S-1.2, do leiaute com a nova versão do Manual de Orientação do eSocial.
Os leiautes da versão S-1.2 do eSocial incorporam integralmente as evoluções previstas na Nota de Documentação Evolutiva - NDE 01/2023 – Versão S-1.2. Neste contexto, a NDE 01/2023 teve sua validade encerrada com a publicação dessa nova versão.
O cronograma de implantação no ambiente de produção atenderá o calendário a seguir:
Implantação no ambiente de produção | 20/11/2023 |
Convivência v. S-1.1 com v. S-1.2 | até 21/01/2024 (2 meses) (*) |
(*) Os eventos S-1210 (com seu respectivo retorno S-5002), S-2500 (com o seu respectivo retorno S-5503) e S-2501 (com seu respectivo retorno S-5501) devem ser enviados exclusivamente na versão S-1.2 a partir do período de apuração 01/2024, em virtude da substituição da captação das informações da DIRF pelo eSocial e da implantação do FGTS Digital. É importante ressaltar que os eventos remuneratórios referenciados pelo S-1210 devem ter sido enviados na versão S-1.1 ou posterior.
Fonte: Portal eSocial (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.