A contabilidade que a sua empresa precisa

A CONTABILIDADE QUE A
SUA EMPRESA PRECISA!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

Reforma Tributária: Nota Técnica 2026.007 - Campo Inscrição Estadual do Emitente

A partir de 03/11/2026 o contribuinte emitente de Nota Fiscal Avulsa (Série 890-919) poderá preencher no campo “Inscrição Estadual” a condição de “ISENTO”.

Já para os casos em que o emitente seja contribuinte exclusivo do IBS e da CBS e não seja contribuinte do ICMS e automaticamente não possua inscrição estadual, o campo “Inscrição Estadual” não será preenchido, regra também válida a partir de 03/11/2026.

Embasamento Legal: Nota Técnica 2026.007 v.1.00.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do site IdealNews - TI-IDEAL)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

CST Soluções Empresariais

CST Soluções Empresariais

WhatsApp
WhatsApp